Formulário de Cadastro de Imóvel

  • Formulário de Cadastro de Imóveis

    Para fins de venda com intermediação de Corretor de Imóveis
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  • Termo e condições para proprietários

    • O(s) OUTORGANTE(s), acima nomeado(s) e qualificado(s), doravante denominado(s) simplesmente OUTORGANTE, autoriza ao Corretor de Imóveis, ELIAS ANTONIO ALVES RODRIGUES, CRECI/RJ 81682, doravante denominada simplesmente INTERMEDIARIO, com endereço comercial nesta cidade, a prestar serviços profissionais para promover a venda do imóvel acima referenciado, sem direitos exclusivos , concordando, expressamente, com as condições a seguir:

     

    • 1 - O OUTORGANTE se obriga a pagar ao Corretor a comissão correspondente ao valor ou percentual fixado no quadro de 5% (cinco) .
      supra de qualificação do OUTORGANTE, sobre o preço total pelo qual for alienado o imóvel.
    • 1.1 - Considera-se efetivada a transação, para os fins do caput desta cláusula, no momento da lavratura da escritura pública, instrumento de sinal e principio de pagamento (neste caso, salvo se houver impedimento nas certidões pessoais do vendedor, ou do imóvel, que inviabilize o prosseguimento do negócio) e/ou de pacto de permuta e/ou instrumento preliminar/promessa ou definitivo de compra e venda e/ou cessão.
    • 1.2 - Na hipótese de desistência da compra por parte dos candidatos à aquisição, será devida a comissão no percentual estabelecido no quadro acima, incidente exclusivamente sobre o valor até então recebido pelos vendedores.
    • 1.3 - Será igualmente devida a comissão se, no prazo de validade ou após o vencimento do presente instrumento, for efetivada a transação com adquirente apresentado pelo Corretor ou com terceiros aquele ligados por relação de parentesco, afinidade ou vínculo jurídico.
    • 2 - Fica assegurada ao CORRETOR ELIAS ANTONIO ALVES RODRIGUES a faculdade de solicitar ao OUTORGANTE que faça o pagamento de parte da remuneração prevista na cláusula anterior, diretamente aos corretores autônomos que tenham participado da intermediação, desde que o somatório das importâncias pagas a tal título, a todos os aludidos corretores, não ultrapasse o valor fixado na cláusula 1ª (primeira).
    • 3 - O OUTORGANTE se compromete a comunicar, por escrito, email ou whatssapp, ao CORRETOR, qualquer efetivação de negociação do imóvel, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da concretização do negócio, quando concluída particularmente ou por intermediário de terceiros, sem que seja devida qualquer comissão ao CORRETOR.
    • 4 - O OUTORGANTE declara que o imóvel se encontra livre e desembaraçado de todo e qualquer ônus judicial, extra-judicial, hipoteca legal ou convencional, foro ou pensão e quite de todos os impostos, taxas, inclusive contribuições condominiais, até a presente data.
    • 5 – O OUTORGANTE autoriza ao Corretor a divulgar e/ou anunciar a venda do seu imóvel nos veículos de comunicação existentes, a fotografar o imóvel para divulgação do mesmo nos veículos de comunicação existentes, bem como a utilizar o correio eletrônico (e-mail) e/ou aplicativo whatsapp disponibilizado na qualificação acima, para envio de mensagens pertinentes a negociação ora contratada.
    • 6 - Foram entregues neste ato para encaminhamento os documentos pertinentes ao imóvel conforme assinalado acima.
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